Os
mais de trinta e cinco mil acessos do Blog devem-se às colaborações enviadas
pelos leitores, como esta enviada pelo amigo Ach Alexandre, que em momento algum foi divulgada
plenamente pelos órgãos de comunicação, a não ser no “Bom Dia Brasil”, no mês
de fevereiro.
Os
usuários dos Serviços do sistema Nacional de Saúde (SUS), teem até o dia 05 de
junho para dirigirem-se a uma unidade de saúde de sua cidade, munidos de
carteira de identidade, certidão e nascimento dos filhos e um comprovante de residência,
solicitar o Cartão Nacional de Saúde (CNS), que será necessário para qualquer
tipo de atendimento nas unidades de saúde do país.
O
objetivo é criar um cadastro de todos os usuários, visando,, segundo a ANS,
melhorar o atendimento, já que todos terão seus históricos cadastrados em rede
nacional.
O
blog foi pesquisar sobre a exigência e descobriu que a Agência Nacional de
Saúde Suplementar, faz os seguintes esclarecimentos:
Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de
Saúde (CNS) para os atendimentos pelo SUS a partir de 01/03/2012, e pelos
planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) esclarece que:
1)
Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por
parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma
forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à
ausência do número do CNS. Os beneficiários não precisam, necessariamente, se
dirigir às unidades públicas de saúde para obter o número do CNS, pois serão
desenvolvidos sistemas que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer
isso automaticamente.
2)
As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de
seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O
Ministério da Saúde e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as
operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS. A
data prevista na RN 250 para o envio destas informações é 05/06/2012. No
entanto, a data está sujeita a alterações.
3)
O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar
os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão
da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na
rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão o número do CNS
possibilitará os registros eletrônicos único nas bases de dados dos hospitais
públicos e privados, como também, nos planos de saúde.
Nota
do Redator: Os veículos de comunicação que passam horas a fio anunciando
atrações de gostos duvidosos, poderiam abrir uma lacuna, para divulgar este
tipo de serviço para a população.
Nota do Redator: Enquanto
eles não o fazem, contem com o Blog.
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