quarta-feira, 2 de maio de 2012

POLÊMICA: ALUGUEL DE VAGA DE GARAGEM SOMENTE PARA MORADOR.



 A lei 12.607 que entrará em vigor no próximo dia 20 de maio de 2012, prometer muita polêmica e abarrotar a já tão lenta Justiça brasileira. Doravante, o artigo 1.331 que foi modificado, não mais proibirá que proprietários de salas e apartamentos loquem as garagens para pessoas estranhas ao condomínio, a não ser que expressamente haja autorização na carta magna do prédio, que é a Convenção. O Código Civil prevê que potro condômino pode alugar de seu vizinho, sem restrição.
A nova lei vai de encontro aos interesses de muitos síndicos e condôminos, que entendiam que a locação ou a venda para não morador, trazia riscos aos demais.
Como não há retroatividade na Lei, os proprietários as garagens já adquiridas antes da sua vigência, não serão prejudicados.

 Como era a redação do artigo 1.331, tirada do site “Dizer o Direito”.
§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Nota do Redator: No silencia da Convenção, nada impede que os condôminos que discordam da nova Lei, se reúnam e promovam a mudança, obedecendo ao quorum previsto em Lei, que é de 2/3 dos votos.

Um comentário:

Alexandre disse...

Eu tenho uma vaga de garagem adquirida em janeiro de 2012. Quer dizer que posso vendê-la ou alugá-la para quem eu quiser, uma vez que adquiri antes da vigência da lei nova?