A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª
Vara Criminal de Duque de Caxias, indiferente ao poder financeiro da família
do infrator, livra a população de um perigo que rondava as estradas brasileiras
e proíbe Thor Batista de dirigir, depois que ficou comprovada a falsidade de
sua versão, de que dirigia dentro dos limites de velocidade, quando matou um ciclista
e ainda o indiciou por homicídio culposo.
A
magistrada concedeu prazo de cinco dias contados a partir de quarta-feira (16)
para que ele devolva a Carteira Nacional de Habilitação e também para recorrer da
sentença, o que certamente acontecerá, já que um dos seus defensores é um dos
mais renomados advogados e ex-juiz Mário Thomaz Bastos, que contesta o laudo
pericial apresentado, com frases que remetem às Leis de Newton, como esta, que
conta em nota distribuída à imprensa: “tomaram
por base leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, o que eles consideram
inaceitável: “causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método
ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma
afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível
compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado”.
Louva-se também, a atitude do delegado
da sexagésima primeira delegacia de Duque de Caxias, que apesar de ter prazo de
15 dias para fazer a denúncia a 6ª Promotoria de Investigação Penal de Duque de
Caxias, concluiu o trabalho, juntamente com sua equipe em 25 horas, numa
demonstração de que não há o que temer, quando se exerce o estrito cumprimento
do poder.
Nota do Redator: Lamentavelmente ainda no$
deparamo$ com atitude$ que de$conhecemo$, que levam pessoa$ que tanto
defenderam o$ ditame$ da lei a pa$$arem a atuar na defe$a de pe$$oas que não
medem con$quencia$ de $eu$ ato$, por acharem que detém o poder. Coi$a$ de um pai$
tropical. E a$$im caminha o Bra$il.
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