terça-feira, 29 de maio de 2012

CADEIAS FICARÃO SUPERLOTADAS: AUMENTARÃO AS PUNIÇÕES PELO USO DA MÁQUINA PÚBLICA EM FAVOR PRÓPRIO.



Um grupo de juristas está discutindo mudanças no Código Penal e entre elas, foi aprovada ontem, o aumento da punição  para o candidato que fizer uso da “máquina pública”, para fins eleitorais, podendo ficar preso (até parece que isto irá acontecer) por cinco anos (talvez em algum balneário).
Hoje a “pena” é de seis meses de prisão. Dos 85 crimes existentes no Código Eleitoral, agora são apenas 14, que por sugestão dos juristas deverão ser incorporados ao Código Penal. A compra de votos será punida com quatro anos de detenção e o eleitor que for flagrado fazendo “boca de urna”, não estará mais cometendo crime eleitoral. A falsificação dos resultados dos pleitos poderá deixar o fraudador “guardado” por até dez nãos (não riam, por favor).
Nota do Redator: Mais importante do que inventarem leis que nunca serão cumpridas, é orientar ao eleitor de como fazer uso de seu voto.



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