Um
grupo de juristas está discutindo mudanças no Código Penal e entre elas, foi
aprovada ontem, o aumento da punição para
o candidato que fizer uso da “máquina pública”, para fins eleitorais, podendo
ficar preso (até parece que isto irá acontecer) por cinco anos (talvez em algum
balneário).
Hoje
a “pena” é de seis meses de prisão. Dos 85 crimes existentes no Código
Eleitoral, agora são apenas 14, que por sugestão dos juristas deverão ser
incorporados ao Código Penal. A compra de votos será punida com quatro anos de
detenção e o eleitor que for flagrado fazendo “boca de urna”, não estará mais
cometendo crime eleitoral. A falsificação dos resultados dos pleitos poderá
deixar o fraudador “guardado” por até dez nãos (não riam, por favor).
Nota
do Redator: Mais importante do que inventarem leis que nunca serão cumpridas, é
orientar ao eleitor de como fazer uso de seu voto.
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