A
Justiça Federal de São Paulo concedeu prazo até o dia 18 de julho de 2012, para
que sejam revistos todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e
pensão por morte, que foram concedidos no período 1999 a 2009, concedidas a
quem tinha menos de 144 contribuições entre julho 1944 e a data da concessão.
Segundo
o Instituto serão necessários seis meses para que seja cumprida a decisão
judicial, entretanto, a justiça continua a dizer que os três meses concedidos
seriam o suficiente.
Sob
o argumento de que a ação movida pelo Ministério Público, em conjunto com o
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, o
tempo deve ser estendido, para atender a demanda, que afeta 5.149.747
benefícios, sendo 693.176 ativos, que precisam ser corrigidos até julho.
No
seu recurso, o INSS que restringir o número de segurados inclusos na correção
imediata, mas, enquanto o Tribunal Regional da 3ª Região, não apreciar o caso,
a data inicial (18 julho) continua valendo.
Nota
do Redator: É sempre assim. Quando qualquer segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) tem que devolver algum valor recebido a maior ou
indevidamente, isto é feito de imediato, agora quando é para devolver, usam
sempre de prerrogativas e quando isto acontece o beneficiado já morreu.
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