quinta-feira, 17 de maio de 2012

SONHO DA CASA PRÓPRIA: O CUIDADO COM AS DESPESAS DE CONDOMÍNIO.




O blog já abordou este assunto, mas, com as realizações dos feirões realizados para a compra da casa própria, um bem tão sonhado por todos os brasileiros, voltamos a alertar, sobre a responsabilidade dos pagamentos das despesas de condomínio.
Nestes eventos, muitas construtoras oferecem unidades que ainda estão sendo construídas, denominadas “imóveis na planta” e depois da aquisição, além das despesas de praxe, são imputadas co comprador o pagamento das cotas condominiais.
Em 03 de dezembro de 2009, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o adquirente somente tem obrigação pelo pagamento das despesas condominiais, após o recebimento das chaves, numa contenda entre uma construtora e a administração de um condomínio.
É comum, que logo após a entrega do “habite-se” à construtora pela prefeitura, ela tente se livrar deste ônus atribuindo-o ao comprador. Existem discussões judiciais inclusive sobre o não cumprimento do aprazado, mas, com relação ao condomínio, é recomendável que para evitar atraso, o novo adquirente pague as despesas e depois da entrega das chaves proponha uma ação, requerendo os valores pagos, com a correção monetária entre período inicial e o último pagamento.
 Na ação, o STJ entendeu que a obrigação começa, quando o comprador torna-se condômino, a partir do recebimento de posse do imóvel.

Nota do Redator: É aconselhável que contenha o entusiasmo e procure informações que deixem claros direitos e deveres na hora da aquisição da casa própria.

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