Se mesmo de férias ou no fim de semana durante um churrasco com os amigos ou até mesmo na hora do “’namoro” você recebe telefonema de seu patrão para saber onde está uma pasta mesmo que ele esteja diante do arquivo ou um e-mail para saber o telefone de um cliente de mais de vinte anos de sua empresa, não xingue e não se aborreça.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou em dezembro de 2011, a Lei 12.551, que altera o artigo sexta da Consolidação das Leis do Trabalho e a partir de agora todos os empregados que executem atividades ligadas a sua empresa fora do local de trabalho, passam a ter os mesmos direitos como se estivessem dentro da empresa, isto, é, terão que ganhar além de horas extras, adicional noturno se for o caso e assistência em caso de acidente.
Na ótica do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, a nova lei favorece também a classe empresarial, disse ele: ”participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ".
Nota do Redator: Ao receber o e-mail, não o descarte, recorte e cole para mais tarde servir de prova. Em caso de telefonema, não apague da memória do seu celular. Se você ainda não possui vá a loja mais próxima e adquira um bina para instalar no seu telefone doméstico. Se nada disso pode ser feito, peça você mesmo, na hora da demissão, a quebra do sigilo bancário do seu telefone. Parece exagero, mais vai ter patrão usando e-mail e telefones emprestados. São capazes de tudo.
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