terça-feira, 12 de julho de 2011

SEX MACHINE! VIZINHO QUE DIVULGOU VIDA INTIMA DE CASAL TERÁ QUE INDENIZAR.


Segundo o jornalista Anselmo Góis, um homem que expôs a vida intima de um casal no livro de reclamações de um condomínio do Rio de Janeiro, terá que indenizá-lo em R$ 10.200 mil,  de acordo com a sentença promulgada pelo desembargador da 4ª Câmara Cível Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, a título de dano moral. Incomodado com o barulho que vinha do apartamento do casal durante o ato o reclamante extrapolou e fez o seguinte registro: "comportamento íntimo do casal só seria aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, devido aos gemidos indiscretos e gritos escandalosos". Sua excelência entendeu em sua sentença que o assunto poderia ter sido conduzido de forma a não denegrir a imagem dos envolvidos.


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