Reajustes planos de saúde - Aumento de preços dos planos de saúde
Informações sobre aumento de preços nos plano de saúde. A legislação prevê reajustes nos planos de saúde quando:
- Para recomposição do valor da moeda (inflação),
- Aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares
- Alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Nos planos de saúde individuais e familiares reajustes só podem ocorrer uma vez por ano, nos moldes determinados em lei e ajustados em contrato, nos casos de planos empresariais o aumento pode acorrer mais de uma vez por ano.
Nos planos individuais os reajustes por aumento de custo devem ser aprovados previamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aplicados no aniversário do contrato.
Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contratos, segundo as regras da legislação, e devem seguir como abaixo e o percentual deve estar claro em contrato:
- 1ª - 00 a 18 anos de idade
- 2ª - 19 a 23 anos
- 3ª - 24 a 28 anos
- 4ª - 29 a 33 anos
- 5ª - 34 a 38 anos
- 6ª - 39 a 43 anos
- 7ª - 44 a 48 anos
- 8ª - 49 a 53 anos
- 9ª - 54 a 58 anos
- 10ª - 59 anos ou mais
Sobre a faixa etária deve-se observar ainda:
Se a operadora fixar número inferior de faixas etárias, deverão ser respeitados os limites de idade fixados como termo inicial ou final de um das faixas definidas em lei.
Fica proibida a fixação de variação superior a seis vezes do valor verificado entre a última e a primeira faixa estipulada para o plano.
A legislação trata da questão de reajuste de forma ampla, abrangendo os reajustes propriamente ditos (recomposição do valor da moeda e variação de custos) e os aumentos (faixa etária e sinistralidade).
A possibilidade de outros aumentos desde que previstos em contrato deverão ser analisadas e aprovadas previamente pela ANS.
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