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Em uma decisão polêmica, o desembargador Ivan Marques mandou expedir alvará de soltura para Paulo Ferreira da Silva, que cumpre pena em um presido da cidade de Mirandópolis, interior paulista por ter cometido crimes hediondos, pelo que foi condenado a setenta anos de prisão. A partir do ano de 2015, o preso seria beneficiado com o regime semi-aberto, mas por ter transgredido as leis, teve o beneficio cancelado. O advogado de Paulo entrou com pedido de revisa da suspensão da cassação, mas, o desembargador decidiu soltar o meliante, para revolta do promotor Flávio Hernandes José qual acompanha o caso. Ao saber da decisão ele declarou: “Esse preso é de alta periculosidade, está cumprindo pena com decisão transitada e julgado por roubos, latrocínio, homicídio e sequestro”. A assessoria do desembargador foi advertida pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Araçatuba, Antonio Bagatelo, mas até agora, a decisão está mantida.
Nota do Redator: São estes erros crassos cometidos pela justiça brasileira, que mandam prender ladrão de galionhas e soltar bandidos de alta periculosidade que dias depois de soltos, voltam a delinquir, muitas vezes ceifando vidas.Vale também para o corruptos que vilpendiam os cofres públicos e ainda riem da população. Esta é a justica (?) brasileira.
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