Em sentença arbitrada pelo 1º Juizado Cível de Brasília, uma advogada foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 1.000,00 por não ter prestado conta de um numerário recebido fruto de uma ação trabalhista. Os valores retidos também deverão ser devolvidos os R$ 3.203,38, acrescidos dos juros e correção monetária desde 2005, ano em que o valor foi levantado da ação que tramitava desde 1999 e só em 2010, a cliente soube da má fé da profissional. A seu favor, a advogada alegou que não conseguiu contato com sua cliente, mas, o juiz entendeu que a doutora infringiu o artigo 422 do Código Civil e que a alegada tentativa de comunicação só se deu em novembro de 2007. Cópia do processo dói enviada a Ordem da classe, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Processo 20100112348279AC.
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