O valor poderia cobrir as despesas para funcionamento de Instituições Federais de Educação Básica e segundo pesquisa, corresponde a quatro vezes o que será desembolsado com o apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica das Comunidades Indígenas, do Campo e Remanescente de Quilombos entre outras.
Para fazer jus ao benefício que varia de R$ 622 a R$ 915, os dependentes precisam provar que o recluso é segurado do INSS e que cumpre pena encarcerado.
O pagamento só cessa, em caso de fuga do prisioneiro, liberdade condicional, transferência para prisão albergue, cumprimento de pena em regime semi aberto ou se o dependente perder esta condição.
Se o apenado, morrer durante o cumprimento da pena, o auxílio-reclusão poderá ser convertido em pensão vitalícia.
Nota do Redator: O benefício também é conhecido como "Bolsa Bandido".
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