segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SEGURO FIANÇA: FACILIDADE PARA O LOCATÁRIO E SEGURANÇA PARA O LOCADOR.



A hora de alugar um imóvel é sempre difícil para o pretendente. A exigência de fiador proprietário de mais de um imóvel  na Comarca da locação e a procura de um fiador é sempre muito complicado, por outro lado, nem sempre o fiador garante ao locador, que os débitos e danos deixados pelos inquilinos serão reparados. Existem casos, que na vigência do contrato de locação, os fiadores falecem e aí começa a pendenga com seus herdeiros e sucessores. Para trazer maior tranquilidade para ambas às partes, a Lei do Inquilinato prevê a contratação de um seguro fiança junto a uma Seguradora. Depois da análise da ficha do futuro locatário e o pagamento do valor  da taxa que chega no máximo o valor de um aluguel, é emitida uma apólice em nome do proprietário do imóvel e a partir daí todo e qualquer dano é garantido pela seguradora. É comum, mesmo que tenha pagado os alugueres em dia, o inquilino devolva o imóvel avariado e neste momento deve ser feita a comunicação do sinistro a fiadora, que se encarregará de ressarcir o proprietário do imóvel  dos prejuízos causados. O seguro fiança além de facilitar o inquilino, tem fundamentalmente a função de não tirar noites de sono dos locadores. Informe-se.


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