Moradores que tiveram ruas fechadas sobre pretexto de serem transformadas em condomínio fechado, não estão obrigados a contribuir com rateio de despesas ou cota condominiais. Em entendimento proferido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que pela primeira vez se manifestou sobre o assunto, a cobrança é ilegal, já que se trata de uma via pública e a sua manutenção é de obrigação do estado, que inclusive, dever dar segurança ao cidadão. Em sua argumentação, junto ao STF, o advogado Gustavo Magalhães Vieira, disse que se o indivíduo compra uma casa em um condomínio já existente, está cobrança não se discute, diferentemente do que cobrar por serviços prestados em logradouros públicos, que já são pagos pelos cidadãos às prefeituras e governos estaduais através de impostos. O promotor José Freitas, da Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo, mandou reabrir ruas que foram sitiadas e na ocasião declarou: “a rua fechada é uma versão anã dos loteamentos fechados. Para defenderem-se, foi criado em São Paulo a Associação de Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo. Tribunais de estados como o Rio de Janeiro, que defendem a legalidade da cobrança, terão que rever suas posições, caso outros casos sejam julgados ilegais, tornando-se jurisprudência. Está aberta a polêmica.
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