Aprovada em 12 de maio de 2010, a Proposta de Emenda Constitucional 48, de autoria do deputado Marcelo Freixo, criou o quadro de Animadores Culturais para atuarem nas instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de desenvolver projetos nas escolas, para resgatar a cultura popular e conceitos de cidadania. Os cerca de quinhentos profissionais que foram admitidos sem concurso público, foram exonerados esta semana por Ricardo Coimbra Barcellos, juiz substituto da 13ª Vara de Fazenda Pública do Estado, que deu prazo de noventa dias para cumprimento da decisão. No entendimento do magistrado o cargo criado por uma lei estadual, contraria a Constituição Federal, que estabelece que os profissionais sejam contratados através de concurso e que se o cargo não existe, somente através de lei, pode-se se reconhecer a sua criação. Em agosto de 2011, o Jornal da Alerj, publicou o seguinte: “a função dos animadores culturais foi criada através da Lei 2.162/93, pelo então governador Leonel Brizola, para que eles desempenhassem suas atividades nos Centros Integrados de Educação Pública (Cieps) em horário integral. De acordo com o animador cultural Ricardo Fonseca, quando a atividade foi regulamentada no estado, havia um quadro de 1.500 profissionais. A má gestão pública, os baixos salários e a ausência de capacitação, dentre outros motivos, foram apontados por Fonseca como fatores que reduziram esse número para 500 animadores”.
Nota do Redator: Aguardemos para os próximos dias, uma nova manifestação destes profissionais, como a que aconteceu no dia 24 de agosto.
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