terça-feira, 17 de janeiro de 2012

SÃO PAULO: NOVA REGRA PARA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS.


Por enquanto a regra vale somente para o estado de São Paulo. A partir do mês de julho para transferir pontos perdidos por infração de trânsito para outra habilitação, o proprietário e o barbeiro terão que fazer o reconhecimento de firmas por autenticidade no documento fornecido pelo DETRAN. As partes terão que comparecer ao cartório.
Apesar da decisão do Conselho Nacional de Trânsito foi tomada em 2010, que só agora tentar em vigor, tem como objetivo evitar fraudes, que em muitos casos conta com a participação de servidores.
Outra forma, permitida será a assinatura do formulário na presença de um funcionário do órgão, que tem fé pública e poderá aceitá-lo.

Nota do Redator: Não precisaria toda esta burocracia, se a pessoa que está dirigindo um carro que lhe foi emprestado, se guardasse de mais cuidado, evitando cometer infração que prejudica diretamente ao proprietário do veículo.

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