quarta-feira, 22 de junho de 2011

JUSTIÇA: PARA SALÁRIOS DESIGUAIS, DIREITOS IGUAIS


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Reconhecendo o salário de R$ 26.723,00 recebidos pelos juízes, é irrisório para suprir suas necessidades, foi aprovado na última terça-feira (21), que doravante os magistrados, assim como acontece com os trabalhadores que recebem R$ 545,00 mensais, poderão vender 1/3 de suas férias de sessenta dias, além de receberem o auxílio-alimentação. A próxima demanda é o reajuste de 14,79%, que elevando os salários para R$ 30.675,00, sob pena de uma greve da classe, conforme ameaça a Associação dos Juízes Federais.

Nota do Redator: Certamente o valor do auxílio-alimentação será  suficiente para comerem um belo “samduba”.

Nota do Redator: Leiam abaixo uma decisão proferida no dia 01/09/2010,  publicada no site do Tribunal Superior de Justiça:

Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente.

“A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O magistrado exercia suas atividades em Brasília, mas foi designado para responder pela Seção Judiciária do estado do Amapá, no período de 3/7/1995 a 1º/8/1995, razão por que passou a ter o direito de receber diárias, conforme o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 35/1979. Entretanto, durante esse mês que esteve fora, a mãe do juiz faleceu. Ao servidor, foi concedida a “licença nojo”, prevista no artigo 72 da Loman, que prevê oito dias consecutivos de afastamento das atividades por morte de parentes de primeiro grau. O valor integral das diárias foi devidamente recebido pelo juiz federal, sendo levado em conta todo o período de deslocamento. Após a licença, o magistrado retomou suas atividades regulares no estado do Amapá.”
 Nota do Redator: Por motivos óbvios, recuso-me a fazer comentários.

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