terça-feira, 28 de junho de 2011

JUSTIÇA: EMPRESA DE ÔNIBUS SERÁ OBRIGADA A REINTEGRAR PORTADOR DE HIV.



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a empresa Sogal – Sociedade de ônibus Gaúcha Ltda, a que além de reintegrar um funcionário demitido presumidamente por ser portador do vírus do HIV, a pagar todos os salários e direitos referentes ao seu período de afastamento, já que cabia a empresa provar que a demissão não se deu Poe este motivo, o que não foi cumprido. A sentença favorável a ré tinha sido proferida pela 4ª Região (RS), foi derrubada pelo relator, o ministro Lelio Bentes Corrêa, que é membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficou claro a violação do tratado e que houve discriminação no ato da demissão, salientando que o artigo segundo da Convenção 111 assegura igualdade de oportunidade e de tratamento promovendo a eliminação de qualquer tipo de discriminação. (Processo: RR-61600-92.2005.5.04.0201).
Notado Redator: Enquanto isso, o plenário da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro foi usado por uma deputada para pedir lei que permita demitir um funcionário por causa de sua opção sexual. O caro leitor assistiu em alguma televisão ou ouviu algum comentário sobre o assunto? Viva a internet.

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