A Semana Nacional da
Conciliação encerrada na última quarta-feira (14), segundo balanço do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, foi lograda de êxito, já que 76,33% das reuniões
entre consumidores e fornecedores acabaram em acordo.
O Juiz Flávio Citro,
responsável pela gestão do mutirão, disse que os índices superam a expectativa,
ressaltando que a conciliação deve ser sempre tratada como prioridade.
Até processo já em segunda
instância tiveram sucesso, com 78% de acordos resultantes das 215 audiências.
Sessenta por cento de acordo, foram fechados nas 961 audiências cíveis.
Na cerimônia de encerramento
do Salão Nobre da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Citro
lamentou que a ausência das partes e seus advogados, tenham contribuído para
que o objetivo de maior percentual de acordo não tivesse sido alcançado,
ficando apenas em 41% de solução.
O juiz além de criticar a
atitude dos advogados que não informam as partes sobre os andamentos der seus
processos, alertou para as fraudes que foram detectadas e disse:
“Verificamos em alguns
processos que as partes não outorgaram procuração a qualquer advogado para
representá-las”
Nota
do Redator: Promovi uma ação indenizatória contra as Casa Bahia, que não me
entregou na data prometida um jogo de sofá comprado a vista. Procurei o gerente
da loja e ele nada resolveu e quando disse que entraria na justiça ele
debochou, dizendo que eles também tinham um departamento jurídico. Resultado:
terão que me indenizar. Leiam a sentença.
Processo No 0409934-89.2012.8.19.0001 |
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TJ/RJ - 16/11/2012 12:13:38 - Primeira instância -
Distribuído em 18/10/2012
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Comarca da Capital
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3º Juizado Especial Cível
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Cartório do 3º Juizado Especial Cível
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Endereço:
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Erasmo Braga 115 Corredor
"D"sala 112
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Bairro:
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Castelo
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Cidade:
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Rio de Janeiro
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Ofício de Registro:
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3º Ofício de Registro de Distribuição
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Ação:
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Dano Moral Outros - Cdc; Antecipação de Tutela E/ou
Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou
Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo
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Assunto:
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Dano Moral Outros - Cdc; Antecipação de Tutela E/ou
Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou
Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo
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Classe:
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Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
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Autor
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JOSÉ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO
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Réu
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CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
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Advogado(s):
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RJ153139 - MARCEL FONTENELE DE MELLO
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Processo nº:
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0409934-89.2012.8.19.0001
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Tipo do
Movimento:
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Sentença
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Descrição:
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HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas
partes. Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO com apreciação do mérito, na forma
do artigo 269, III do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento da obrigação. Após
cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sem ônus
sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. P.R.I.
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Tipo do Movimento:
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Conclusão ao Juiz
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Data da conclusão:
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09/11/2012
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Juiz:
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FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO
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Processo(s) no Conselho Recursal:
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Não há.
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Localização na serventia:
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Devoluçao ao Jec de Origem
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