sexta-feira, 16 de novembro de 2012

JUSTIÇA: SEMANA DA CONCILIAÇÃO FECHA QUASE 80% DE ACORDOS.



A Semana Nacional da Conciliação encerrada na última quarta-feira (14), segundo balanço do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi lograda de êxito, já que 76,33% das reuniões entre consumidores e fornecedores acabaram em acordo.
O Juiz Flávio Citro, responsável pela gestão do mutirão, disse que os índices superam a expectativa, ressaltando que a conciliação deve ser sempre tratada como prioridade.
Até processo já em segunda instância tiveram sucesso, com 78% de acordos resultantes das 215 audiências. Sessenta por cento de acordo, foram fechados nas 961 audiências cíveis.
Na cerimônia de encerramento do Salão Nobre da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Citro lamentou que a ausência das partes e seus advogados, tenham contribuído para que o objetivo de maior percentual de acordo não tivesse sido alcançado, ficando apenas em 41% de solução.

O juiz além de criticar a atitude dos advogados que não informam as partes sobre os andamentos der seus processos, alertou para as fraudes que foram detectadas e disse:
Verificamos em alguns processos que as partes não outorgaram procuração a qualquer advogado para representá-las”
Nota do Redator: Promovi uma ação indenizatória contra as Casa Bahia, que não me entregou na data prometida um jogo de sofá comprado a vista. Procurei o gerente da loja e ele nada resolveu e quando disse que entraria na justiça ele debochou, dizendo que eles também tinham um departamento jurídico. Resultado: terão que me indenizar. Leiam a sentença.

Processo No 0409934-89.2012.8.19.0001







TJ/RJ - 16/11/2012 12:13:38 - Primeira instância - Distribuído em 18/10/2012











Comarca da Capital
3º Juizado Especial Cível



Cartório do 3º Juizado Especial Cível





Endereço:
Erasmo Braga   115   Corredor "D"sala 112  


Bairro:
Castelo


Cidade:
Rio de Janeiro





Ofício de Registro:
3º Ofício de Registro de Distribuição


Ação:
Dano Moral Outros - Cdc; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo





Assunto:
Dano Moral Outros - Cdc; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo





Classe:
Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário





Autor
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO


Réu
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA





Advogado(s):
RJ153139  -  MARCEL FONTENELE DE MELLO

Processo nº:
0409934-89.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, III do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento da obrigação. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. P.R.I.

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
09/11/2012
Juiz:
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO


Processo(s) no Conselho Recursal:
Não há.
 
Localização na serventia:
Devoluçao ao Jec de Origem

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