Talvez pela falta
de pulso de professores e monitores que não conseguem refrear os ímpetos de
crianças com idade entre dezoito, alunos de um colégio de (pasmem) educação
infantil da cidade de Porto Alegre (RS), foram proibidos pela justiça de
praticar atividades recreativas no pátio do colégio, em sentença proferida pelo
desembargador Carlos Marchinatti, que levou em consideração o pedido da
escritora Cíntia Moscovich, que impetrou uma ação judicial formalizando sua reivinadicação.
Depois de inúmeras
reclamações ao Grêmio Náutico da União, responsável pela unidade de ensino,
dizendo que era impossível ministrar oficinas
de literatura em sua residência e escrever seus textos, Cíntia não teve
alternativa e promoveu a ação.
Segundo ela, o
barulho promovido por criança de idade entre 18 meses e 6 anos, começa as sete
horas da manhã e extrapolam qualquer tipo
de boa convivência, apesar da boa vontade da moradora que reside na localidade
a vinte e três anos e desde 2008, vem sendo importunada. Nem os vidros duplos
colocados na janela, impedem o barulho da balbúrdia.
Além da proibição, depois
de ter negado recurso interposto pela escola, o magistrado fixou uma multa de
R$ 5 mil, cada vez a houver ruídos acima do permitido.
O veredicto final
será dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
Nota do Redator: O
simples barulho do latido de minha cachorrinha de três anos, culminou com a
retirada dela do condomínio onde moro na zona Norte do Rio de Janeiro, mas, os
moradores não reclama do baile funk que vira à noite de sexta-feira para
sábado, de sábado para domingo e de domingo para segunda-feira.
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