Algumas profissões,
como jornalista e advogado, por exemplo, só podem ser exercidas se o
profissional obtiver registro no Conselho ou Ordem das Classes, mas, no caso
dos médicos, a regra é diferente.
O Jornal O Estado
de São Paulo, publicou nesta semana matéria que diz que apesar do Conselho
Regional de Medicina de São Paulo exigir que o futuro médico faça uma prova
para obter o certificado, isto não o
impedirá de exercer a profissão, mesmo que ele não esteja capacitado, já
que o teste não é eliminatório, por uma questão legal.
Pesquisas
realizadas anteriormente revelaram que muitos acadêmicos não teem condições de
atender pacientes. Em muitas simulações,
recém formados deram diagnósticos errados e prescreveram medicamentos que
poderiam causar levar o paciente a óbito.
A população está a
mercê de pseudos profissionais, que vestidos de jaleco e comum “DR” estampado
no peito, poderá ser seu algoz.
Nota do Redator:
Com mais de mil matérias publicadas em diversos jornais e portais de notícias,
ainda não consegui meu registro de jornalista junto ao Ministério do Trabalho.
Fazer o quê?
Nenhum comentário:
Postar um comentário