Fugindo a regra que sempre dá ganho de causa ao trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho de Curitiba
inovou e condenou uma funcionária de um
pet shop, a pagar aos ex-patrões uma indenização de R$ 4 mil, a título de danos
morais, por tê-los ofendido através de uma rede social.
Através do Orkut,
ela chamou o patrão de “gordo” e sua mulher de “corna”, além de usar palavras
de baixo calão.
Pesou ainda contra
a ofensora, sua confissão em dizer que maltratava os animais que atendia,
inclusive com chutes, complicando ainda os colegas de trabalho dizendo: “"Ele
não manda embora. E olha, nós zuamos. Eu faltei muito, sempre com atestado, passei
até detergente nos olhos e nada. Não limpava banho e tosa e nem a calçada.
Ainda 'bicudava' aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito
medo de mim”.
Segundo o veterinário proprietário da loja, clientes e
visinhos já o haviam alertado sob a má conduta da funcionária.
O desembargador
Emmanoel Pereira, relator do processo, entendeu que o conteúdo era suficiente
para reverter o processo trabalhista movido pela funcionária e continha
robustez para sua condenação.
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