segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

CONSUMIDOR: PLANOS DE SAÚDE TEEM PRAZO PARA MARCAR EXAMES.


ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar | A agência reguladora de planos de saúde do Brasil

A partir desta segunda-feira (19), os planos de saúde terão prazos para marcar exames para seus clientes e este prazo não poderá exceder a sete dias. A norma que vigoraria em setembro , foi adiada para que as operadoras fizessem suas adaptações às novas regras. Especialidades como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, não poderão ultrapassar do prazo estabelecido para atender aos clientes e diagnósticos laboratoriais e procedimentos alta complexidade, terão prazo de três dias para a realização, de acordo com  a RN 268, que vem ampliar o que previa da RN 259.
Em caso de ausência de profissional na rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento ao cliente, em profissional não credenciado no mesmo município. O não cumprimento culminará em sanções impostas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar, (ANS), até mesmo com a suspensão dos serviços da empresa. Vejam a tabela.

Resolução normativa 259 da ANS
Serviço
Prazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
7
Consulta nas demais especialidades médicas
14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo
10
Consulta/sessão com nutricionista
10
Consulta/sessão com psicólogo
10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
10
Consulta/sessão com fisioterapeuta
10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10
Procedimentos de alta complexidade*
21
Atendimento em regime de hospital-dia
10
Atendimento em regime de internação eletiva
21
Urgência e emergência
Imediato

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