Por ter sido humilhado pela empresa, um homem será indenizado em R$ 100 mil, segundo sentença proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Entenda o Caso:
O autor da ação trabalhou na Ambev no período março 2003 a julho de 2007. Quando os funcionários não cumpriam a meta de venda, eram submetidos a humilhações como, por exemplo, Passar por um corredor polonês, onde eram agredidos pelos demais colegas, fazer flexões, usar fraldão, entre outros constrangimentos, além de ouvirem xingamentos de seus superiores.
Testemunhas disseram que viram o ex-funcionário apanhando no corredor polonês e sendo tratado pejorativamente. E empresa tem contra si outros processos por causa do mesmo procedimento.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R# 30 mil, mas, com a interposição de recurso, este valor foi revisto e a relatora do processo, ministra Maria de Assis Casing, da 4ª Região de Porto Alegre, entendeu que o valor arbitrado anteriormente, não era razoável para cobrir os danos que foram causados a vítima e fixou em R$ 100 mil.
Nota do Redator: O prazo para o ofendido ingressar com ação por dano moral por ter sofrido constrangimento, mesmo que não seja mais funcionário da empresa, é de cinco anos a contar da data do acontecimento do fato ou até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Para que a ação tenha mais robustez, é fundamental a presença de testemunhas, entretanto, provas escritas como e-mail, bilhetes, são também acatadas pela justiça.
Portando se você vem sofrendo este tipo de ação dentro do sem ambiente de trabalho e já não suporta mais, ingresse imediatamente com a ação cabível. Quem não respeita ao próximo, tem que responder na aplicação da lei. Com certeza o ofensor perderá o emprego, já que em sua defesa a empresa dirá: “nossos funcionários são devidamente treinados para manter o respeito entre si” ou então “este funcionário não representa o padrão da empresa”. B A L E L A.
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