O Código Nacional de Trânsito, admite num de seus artigos que quando alguém dirige em alta velocidade ou embriagado, por ser condenado por homicídio doloso, por ter assumido o risco de fazer vítimas. O Código Penal, preconiza que ao “brincar” com um arma de Fogo, o indivíduo é sabedor de que pode ser vitimado ou fazer uma vítima, por isso também pode ser condenado por homicídio doloso. Agora, o que dizer de quem deixa um filho brincar num parque de duvidosa manutenção, em que o brinquedo gira em alta velocidade ou despenca de uma altura de um prédio de 10, 12 andares. Sei o quão doloroso é perder um filho (já passei por isso), mas, devemos ser prudentes com aquilo que oferecemos como lazer. Não adianta de nada agora, ouvir responsáveis pelo parque, verificar se o brinquedo tinha manutenção ou outro fato qualquer, o importante é que com tantos exemplos vistos em todo o mundo, não pdemos deixar nossas crianças em eminentes perigos, como estes disponíveis nos parques de diversões. Já que a legislação brasileira não coíbe a instalação destes atrativos assassinos, que façamos a nossa parte e proibamos que nossos familiares usem estes meios de pseuda diversão e aí, com certeza depois do desuso dos aparelhos, eles serão desativados e aí sim, voltaremos a recuperar os verdadeiros parques de diversão.
Nota do Redator: E pensar que as espingardas de rolha para atingir brindes foram proibidas porque incentivavam a violência. Brasil, meu Brasil brasileiro.
Nota do Redator: E pensar que as espingardas de rolha para atingir brindes foram proibidas porque incentivavam a violência. Brasil, meu Brasil brasileiro.
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