Na grande maioria das vezes, o síndico para ganhar “IBOPE” com a comunidade condominial e para economizar seu bolso, leva para a Assembléia Geral, orçamentos para contratação de seguros baratos e os desavisados e econômicos condôminos de sempre optam pelo se menor valor e é aí, que podem começar os transtornos, como por exemplo, os prédios que caíram na Rua Treze de Maio.
Depois do sinistro, descobriu-se que as apólices individuais, não continham a rubrica que previa indenização em caso de desabamento e somente englobavam incêndio, queda de raio e explosão. Nem mesmo depois da explosão do Restaurante Filé Carioca, que teve parte do prédio desabado, ninguém teve a astúcia de revisar suas apólices e isto com certeza ocorreu, com noventa por cento dos edifícios do Rio de Janeiro, que para obterem indenização neste caso, terão que travar um árdua e demorada pendenga judicial.
Outro tipo de erro que os condôminos cometem, sejam eles locatários ou proprietários, é não contratar o seguro-conteúdo, que é baratíssimo e dá tanqulidade na reposição de seus objetos pessoais.
O seguro para cobertura de desmoronamento não é obrigatório, mas, pelo histórico do que temos assistido atualmente, que construções logo depois de entregues apresentam vazamentos, rachaduras e até erro estrutural, é prudente a sua contratação.
No caso em tela, a seguradora só vai se posicionar quando for apresentado o laudo comprobatório do motivo da queda dos edifícios e caso a motivação do sinistro não tenha um dos previstos nas apólices (raio, explosão ou incêndio), dificilmente o condômino será ressarcido.
Nota do Redator: Ao analisar quaisquer tipos de propostas apresentadas pelo síndico do seu edifício na assembléia, converse com os demais presentes e analisem se o barato de hoje, não sairá caro no futuro.
No que tange a você, seja prudente e contrate o seguro conteúdo, porque parece lugar comum, mas, ninguém sabe o dia de amanhã.
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