quinta-feira, 3 de novembro de 2011

QUEM MANDOU ENROLAR: HOMEM TERÁ QUE INDENIZAR NOIVA NO RJ.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a um homem que rompeu o noivado terá que indenizar a ex-noiva em R$ 11.533,03 por danos morais e materiais. O enrolão procurou os pais da noiva para comunicar-lhes da decisão e contou coisas íntimas do casal.  Com o rompimento repentino a mulher teve que procurar tratamento psicoterápico. Na condenação, a 6ª Câmara Cível do TJ, entendeu que o ex-noivo não levou em consideração as despesas com o enxoval que a mulher vinha arcando ao longo do tempo e que houve desrespeito quando narrou aos pais a intimidade no relacionamento.

Nota do Redator: Este negócio de ir para o mel antes da lua, dá nisso.

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