segunda-feira, 28 de novembro de 2011

NÃO COMENTE COM PARENTES: PRAZO PARA PAGAMENTO DO 13º É QUARTA-FEIRA.


Não precisa comentar com ninguém, mas, as empresas teem até o dia 30 de novembro, para efetuar o pagamento do 13º salário aos empregados que contraíram vínculo até o dia 16 de janeiro. A proporcionalidade é obtida dividindo o salário por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e o período de quinze ou mais dias é considerado mês integral. Como na primeira parcela paga em novembro não teve descontos, eles incidirão integralmente na última, inclusive o covarde imposto de renda descontado na fonte, que é uma fonte de arrecadação para o governo. Os trabalhadores devem ficar atentos sobre o recolhimento de seus direitos trabalhistas como INSS, PIS e FGTS e para isso, basta solicitar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ao Ministério do Trabalho e um extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Plano de Integração Social, à Caixa Econômica Federal. È muito comum depois da demissão, o trabalhador ficar sabendo que empresa não recolheu seus benefícios. Com relação ao INSS, como o funcionário contribui com parte do valor, o não recolhimento é considerado apropriação indébita previdenciária, que é crime, conforme Lei 9.983 publicada no Diário Oficial da União no dia 17/07/2000. Fique de olho, porque cavalo não desce escada.

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