quinta-feira, 26 de maio de 2011

É LEI: GRAFITAR É ARTE, PICHAR É CRIME.

O Diário Oficial da União, publicou nesta quinta-feira (26), a Lei 12.408, que descriminaliza a prática do grafite, entendendo como arte. Além de proibir a venda de tintas em embalagem aerossol à menores de 18 anos, obrigando ainda aos estabelecimentos a identificar o comprador  maior de idade na nota fiscal, que deverá apresentar documento de identificação. Quem desrespeitar a lei fica sujeito a sanções que vão desde a advertência até penas restritivas de direito, conforme prevê o artigo 72 da Lei 9.605 de 1998, que também prevê no seu artigo 65 que pichar é crime. Com  pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. Na semana passada, a Prefeitura do Rio de Janeiro, teve que renovar a pintura dos Arcos da Lapa, que foram pichadas por vândalos. No início do ano rapazes que picharam o Túnel Novo, tiveram que desfazer os danos que causaram ao patrimônio público.

Nota do Redator: Mesmo não sendo crime, os grafites só podem ser realizados com o consentimento expresso dos proprietários dos imóveis ou dos órgãos responsáveis pelo patrimônio.

Nota do Redator 2: O grafite que ilustra a matéria é de autoria do Artista Tito e está estampado em um muro do bairro de Copacabana.



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