quarta-feira, 25 de maio de 2011

É FOGO: O SEGURO DO SEU PRÉDIO FOI BEM CONTRATADO?


Mais um incêndio ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, na última terça-feira (24), assustando moradores de um prédio na Rua Hadock Lobo, na Tijuca, que felizmente não teve vítimas graves. Depois do sinistro, a preocupação agora é a reconstrução e reposição dos bens e dos utensílios que foram perdidos, o que poderá dar margem a uma grande "batalha". A Lei 4.591 de 1964, respaldada pela Lei 10.046 de 2002, atribui ao Síndico do Condomínio, o dever de contratar seguro anual, para reposição ou reconstrução se for ocaso, das unidades autônomas que foram total ou parcialmente destruídas e caso não o faça, poderá responder juridicamente pelo descaso. Em alguns casos  o proprietário contrata um seguro complementar, quando julga baixo o valor contratado pelo condomínio, que será analisado pela companhia seguradora e também um seguro conteúdo, que cobrirá a reposição de móveis utensílios que foram destruídos no acontecimento.
NOTA DO REDATOR: Dou assistência em Assembléias de Condomínio e muitas vezes, observo que quando levadas as propostas para análise e votação dos presentes, opta-se pela mais barata, o que não garante a cobertura  dos danos na sua plenitude. Quando isto acontece, aconselho ao Síndico fazer constar em ata, que os co-proprietários arcarão com a responsabilidade, que em caso de sinistro o valor então contratado estiver aquém do valor de reconstrução total ou parcial do imóvel. Lembre-se, na hora de contratar um seguro,  o barato pode sair caro. Não esqueça de exigir do seu síndico a revisão dos extintores por empresas especializadas.
NOTA DO REDATOR 2: A foto de ilustra a matéria é de autoria do jornalista Sérgio Araújo e retrata o incêndio no Edificio Andorinha, na Rua Almirante Barroso 81, no Centro do Rio, no ano de 1986, do qual escapei. Hoje no local, foi construído um prédio equipado com equipamentos de última geração para combate ao fogo, além de uma brigada de incêndio permanentemente treinada. Ficou o exemplo.

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