Quando
pensam em casar, eles não nos pedem conselho nem autorização, mas, quando do
desenlace, sobra até para os vovôs.
O
ministro Antonio Carlos Ferreira, Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o
mandado de prisão expedido contra um casal de idosos, por falta de pagamento da
pensão alimentícia a um neto.
Em
2009, o “neto” ingressou com uma ação ma 3ª Vara Cível de Santa Rosa, Rio
Grande do Sul, alegando que o pai não vinha cumprindo com o pagamento da
pensão, fixada Ana época em um salário mínimo. Ajuizada a ação em 2010, os
pobres velhinhos foram intimados a se responsabilizarem pelo pagamento, sob pena
de prisão por descumprimento, apesar do pai do menino estar trabalhando, o que
denota que o responsável não pagava porque não queria, mas, mesmo assim, os
idosos foram condenados a sessenta dias de prisão.
Atendendo
ao recurso impetrado pelo casal, o ministro Antonio Carlos Ferreira cancelou o
pedido de prisão pediu informações a vara onde tramitam os processos, até o
julgamento do habeas-corpus.
Mesmo
assim, eles arcarão parceladamente com os pagamentos.
Nota
do Redator: Façam o que quiseram, porque na ausência do vovô, a vovó paga.
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