Como era de se
esperar, a Lei Federal nº 12.607/12, que proíbe o aluguel de vaga de garagem a
pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização na Convenção, já começou a
causar desavenças e polêmicas.
A juíza da Fernanda
Sepúlveda da 21ª Vara Cível do Rio, concedeu liminar a três moradores do
Edifício Copaville, na Ladeira dos Tabajaras 126, em Copacabana, permitindo que
eles continuem com a locação de suas vagas a não moradores do prédio.
A magistrada disse
que baseou-se no princípio do direito
adquirido, pois quando adquiriu os imóveis, podia alugar vagas e este recurso
passou a fazer parte da sua renda mensal.
A liminar concedida
em primeira instância abre precedente para outros casos semelhantes.
Nota do Redator: Ou eles legislam em causa própria ou contra o povo. As eleições estão chegando.
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