terça-feira, 29 de maio de 2012

FIM DO ABUSO: EXIGIR CHEQUE CAUÇÃO É CRIME.


Finalmente o governo pôs fim ao abuso cometido por clínicas e hospitais que exigiam que parentes de paciente, muitas vezes em estado grave, depositassem como garantia um cheque caução, para que a pessoa fosse atendida.
O Diário oficial da União que circula nesta terça-feira (29), publica o artigo 135-A, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, que altera o Código Penal de 1940 e típica em crime o cumprimento da exigência e hospitais, clínicas e médicos, poderão ser enquadrados por omissão de socorro ou negligência.
A exigência de nota promissória ou outro tipo de garantia, também não pode ser praticada.
A partir de agora, hospitais particulares estão obrigados a afixar em local visível, cartas com os seguintes dizeres: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
A alteração prevê ainda, que nenhum procedimento administrativo como preenchimento de formulários e outras burocracias devem ser tomados antes do atendimento do paciente, que terá prioridade imediata.
As penas poderão ser duplicadas se em caso de não atendimento o paciente sofrer algum tipo de lesão corporal e triplicada se entrar em óbito.
Nota do Redator: O assunto só foi resolvido depois que um secretário do governo morreu em Brasília, por falta de atendimento, porque a família não cumpriu a exigência. Até então, outros casos semelhantes já haviam acontecido e nada foi feito.

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