Antes tarde do que
nunca. Ao que parece a ANS entendeu que a população não pode ficar à mercê da
displicência dos planos de saúde, que deixam seus associados desamparados,
mesmo com as mensalidades em dia e não cumprem os prazos para marcação de
consultas.
A agência registrou
neste sentido, através de levantamento, 4.682 reclamações entre os meses de
março e junho, isto é, mais de 1.170 reclamações ao mês, o que é um absurdo.
Cento e sessenta e
duas das 1.016 operadoras tiveram pelo menos uma reclamação.
A promessa é que o
nome das operados a serem suspensas serão divulgados tão logo sejam
comunicadas, segundo Maurício Ceschin, diretor-presidente da ANS.
Alguns prazos foram
divulgados pela agência. Consultas para pediatria, ginecologia e outros (não
revelados) devem ser marcadas em sete dias. Exames laboratoriais em 3 dias e
internações eletivas, que são aquelas que não ocorrem em situações de
emergência ou urgência em até 21 dias.
Nota do Redator:
Aquele que se dirigir a uma unidade de saúde e não for ou tiver seu
acompanhante atendido sob qualquer pretexto, chame a polícia. Omissão de
socorro é crime previsto Código Penal, que apesar de arcaico está em vigor. Leiam:
OMISSÃO DE SOCORRO - MÉDICO QUE RECUSA ASSISTÊNCIA A MENOR VÍTIMA DE
PEQUENO ACIDENTE, A PRETEXTO DE SER A MÃE DAQUELA, QUE A ACOMPANHAVA, DEVEDORA
DE HONORÁRIOS - MOTIVO EGOÍSTICO - CRIME CARACTERIZADO -CONDENAÇÃO MANTIDA -
PENA REDUZIDA ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Caracteriza o crime do artigo 135, do CP, a conduta do médico que recusa
assistência a menor vítima de pequeno acidente, a pretexto de falta de
pagamento de cirurgia realizada anteriormente na progenitora da vítima; não
importa que o ferimento seja leve, desde que, embora passageiramente, reduza à
vítima à situação de não poder valer-se a si mesma, ensejando-se, assim, a
agravação do perigo.
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