quinta-feira, 26 de julho de 2012

ACABOU A ENGANAÇÃO: PATRÕES TERÃO QUE INFORMAR AOS EMPREGADOS SOBRE INSS.



Depois de trabalhar durante anos a fio o empregado só tinha informação de que suas contribuições previdenciárias, inclusive as retidas em seus contras cheques, não haviam sido recolhidas, o que caracteriza apropriação indébita, quando pedia demissão, era demitido ou se aposentaria.
Agora, com a vigência da Lei 12.692, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (26), o empregador deverá informar mensalmente, os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social sobre a remuneração total que lhe foi paga, sempre que o extrato for solicitado.
O único “samba do crioulo doido” na nova determinação, é que o Ministério da Previdência Social desconhece de que forma enviará o extrato e muito menos como será elaborado.
Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenha o Cartão Cidadão, o trabalhador poderá obter o extrato nos terminais eletrônicos ou em caso contrário recebê-lo em sua residência, bastando para isso fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Nota do Redator: A Lei está em vigor, eles só não sabem como fazê-la cumprir. Moro num país tropical.

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