Depois de trabalhar
durante anos a fio o empregado só tinha informação de que
suas contribuições previdenciárias, inclusive as retidas em seus contras
cheques, não haviam sido recolhidas, o que caracteriza apropriação indébita, quando pedia demissão, era
demitido ou se aposentaria.
Agora, com a
vigência da Lei 12.692, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na
edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (26), o empregador
deverá informar mensalmente, os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro
Social sobre a remuneração total que lhe foi paga, sempre que o extrato for
solicitado.
O único “samba do
crioulo doido” na nova determinação, é que o Ministério da Previdência Social
desconhece de que forma enviará o extrato e muito menos como será elaborado.
Com relação ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenha o Cartão Cidadão,
o trabalhador poderá obter o extrato nos terminais eletrônicos ou em caso
contrário recebê-lo em sua residência, bastando para isso fazer a solicitação
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Nota do Redator: A
Lei está em vigor, eles só não sabem como fazê-la cumprir. Moro num país
tropical.
Nenhum comentário:
Postar um comentário