Por não ter concedido
descanso semanal aos seus funcionários depois cumprirem uma a jornada de seis
dias de trabalho, juíza do Tribunal do Trabalho do Rio do Norte, manteve
através de parecer da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro a condenação a
Rede de Supermercados Carrefour a indenizar seus ex-funcionários em R$ 1,45
milhão por danos morais.
Neste valor, R$ 450
mil, devem-se a multa aplicada por não ter avisado aos funcionários do
resultado favorável a eles em primeira instanciam só o fazendo dez dias depois.
Outro fato que
levou a desembargadora em manter a decisão, foi que mesmo com a arbitração de
multa de R$ 50 mil diárias, o Carrefour continuou com o procedimento lesivo aos
seus empregados.
Nota do Redator: Um
dia a “casa” cai. Enquanto pensam que lucram de um lado, alimentam prova para
perderem de outro. As coisas estão mudando.
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