sexta-feira, 20 de julho de 2012

“DAVI” VENCE “GOLIAS”: CARREFOUR É CONDENADO A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR DANO MORAL.




Por não ter concedido descanso semanal aos seus funcionários depois cumprirem uma a jornada de seis dias de trabalho, juíza do Tribunal do Trabalho do Rio do Norte, manteve através de parecer da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro a condenação a Rede de Supermercados Carrefour a indenizar seus ex-funcionários em R$ 1,45 milhão por danos morais.
Neste valor, R$ 450 mil, devem-se a multa aplicada por não ter avisado aos funcionários do resultado favorável a eles em primeira instanciam só o fazendo dez dias depois.
Outro fato que levou a desembargadora em manter a decisão, foi que mesmo com a arbitração de multa de R$ 50 mil diárias, o Carrefour continuou com o procedimento lesivo aos seus empregados.
Nota do Redator: Um dia a “casa” cai. Enquanto pensam que lucram de um lado, alimentam prova para perderem de outro. As coisas estão mudando.

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