A sensatez falou
mais alto e ontem, dias depois do judiciário ter “rasgado” a Lei Seca, a Câmara
dos Vereadores aprovou na noite de ontem (11), o aumento do rigor nas punições
para motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados e as medidas
comprobatórias foram ampliadas.
O projeto que ainda
seguirá para votação pelo Senado, prevê que não mais será necessária a identificação
da embriaguez do motorista, se for constatado que seu estado psicomotor estiver
alterado, bastando para isso, o relato de testemunhas, vídeos ou fotos, entre
outros, que podem ser complementados também como exame químico.
O deputado Edinho
Araújo, relator do projeto, disse que a aprovação, “veio consertar um vício
legal”, cometido pelo Supremo Tribunal de Justiça, que em março, decidiu que apenas
o bafômetro e o exame de sangue, poderiam constatar a embriagues. O julgamento
do STJ dificultou o enquadramento de infratores, já que segundo as lei
brasileiras (e que leis),”ninguém é obrigado a produzir provas contra si” (tem
muita gente boa que fala e escreve si próprio).
A votação foi
acompanhada pelo ministro da Justiça (?) Antônio Padilha, que ressaltou que a
intenção do Congresso é “igular o crime de dirigir embriagado a outras
situações previstas na lei penal”.
Outro progresso,
foi o aumento significativo no valor da multa que em infringir lei. Os R$ 957,70 cobrados anteriormente,
passa agora para R$ 1.915,40, em caso de reincidência no prazo de um ano, este
valor será cobrado em dobro, em prejuízo da pena máxima de três anos, além da
apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Uma pesquisa
realizada pelo Ministério da Saúde, revelou que mostrou de 8,6% de homens de
qualquer faixa etária, dirige, depois de ingerir bebida alcoólia.
Nota do Redator:
Apesar de estar implícito, está claro que esta lei não valerá para todos. Tudo
dependerá da marca e ano do carro dirigido pelo bebum. Os pobres devem redobrar
os cuidados ao conduzirem suas bicicletas pelas ruas e estradas do país. Além de
vítimas, poderão ser considerados culpados.
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