terça-feira, 10 de abril de 2012

DE OLHO NO SEU DIREITO: PRESTADORES DE SERVIÇOS TEEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS.






 


Uma forma que muitos patrões encontram para burlar a lei, é contrata profissionais, denominando-os de “prestadores de serviços”, mas, isto não impede que quando afastados da empresa tenham seus direitos trabalhistas garantidos.
A regularidade no emprego, é a forma de provar, que mesmo não tendo carteira assinada, existe subordinação a aquele que toma o serviço da pessoa. O presidente da comissão de direito trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, Eli Alves da Silva, afirma que independente do que está escrito no contrato, o fato da constância configura vínculo.
Em um de seus artigos a CLT garante o prazo de cinco anos, a quem quiser ingressar com ação judicial, para fazer valer seus direitos, bastando para isso, anexar provas como e-mails, correspondências e o mais importante, duas ou mais testemunhas.

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