Uma forma que
muitos patrões encontram para burlar a lei, é contrata profissionais,
denominando-os de “prestadores de serviços”, mas, isto não impede que quando
afastados da empresa tenham seus direitos trabalhistas garantidos.
A regularidade no
emprego, é a forma de provar, que mesmo não tendo carteira assinada, existe
subordinação a aquele que toma o serviço da pessoa. O presidente da comissão de
direito trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, Eli
Alves da Silva, afirma que independente do que está escrito no contrato, o fato
da constância configura vínculo.
Em um de seus
artigos a CLT garante o prazo de cinco anos, a quem quiser ingressar com ação judicial,
para fazer valer seus direitos, bastando para isso, anexar provas como e-mails,
correspondências e o mais importante, duas ou mais testemunhas.
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