sexta-feira, 30 de novembro de 2012

FALTOU AUTORIDADE? ALUNOS DE ESCOLA DO RS SÃO PROIBIDOS DE RECREAR.



Talvez pela falta de pulso de professores e monitores que não conseguem refrear os ímpetos de crianças com idade entre dezoito, alunos de um colégio de (pasmem) educação infantil da cidade de Porto Alegre (RS), foram proibidos pela justiça de praticar atividades recreativas no pátio do colégio, em sentença proferida pelo desembargador Carlos Marchinatti, que levou em consideração o pedido da escritora Cíntia Moscovich, que impetrou uma ação judicial formalizando sua reivinadicação.
Depois de inúmeras reclamações ao Grêmio Náutico da União, responsável pela unidade de ensino, dizendo que era impossível ministrar  oficinas de literatura em sua residência e escrever seus textos, Cíntia não teve alternativa e promoveu a ação.
Segundo ela, o barulho promovido por criança de idade entre 18 meses e 6 anos, começa as sete horas da manhã e  extrapolam qualquer tipo de boa convivência, apesar da boa vontade da moradora que reside na localidade a vinte e três anos e desde 2008, vem sendo importunada. Nem os vidros duplos colocados na janela, impedem o barulho da balbúrdia.
Além da proibição, depois de ter negado recurso interposto pela escola, o magistrado fixou uma multa de R$ 5 mil, cada vez a houver ruídos acima do permitido.
O veredicto final será dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.

Nota do Redator: O simples barulho do latido de minha cachorrinha de três anos, culminou com a retirada dela do condomínio onde moro na zona Norte do Rio de Janeiro, mas, os moradores não reclama do baile funk que vira à noite de sexta-feira para sábado, de sábado para domingo e de domingo para segunda-feira.

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