quarta-feira, 21 de novembro de 2012

DENÚNCIA: PLANO DE SAÚDE NÃO COMUNICA DESCREDENCIAMENTOS DE CONVENIADOS.



 
O plano de saúde GEAP, que abrange como associados os funcionários públicos federais, descumprindo a Lei 9.656/98 no seu artigo 17 parágrafo 17 artigo 1º e os artigos 30,48 e 5º, incisos XII e parágrafo 1º, não está comunicando aos seis associados, o descredenciamento de profissionais e unidades de saúde. Ontem ao procurar o hospital Metrópole do Engenho de Dentro, zona Norte do Rio de Janeiro, para atendimento a minha esposa com fortes dores no peito, não fomos atendidos, pois segundo a supervisora Renata, que não quis fornecer declaração por escrito, desde setembro de 2012, o convencio for rompido.
A maioria dos profissionais que pede descredenciamento se diz prejudicada pela falta de pagamento pela GEAP e não tem como continuar atendendo.
Para ilustrar, a paciente em tela, é descontada mensalmente em seu salário em R$ 612,00 e teve que recorrer ao Hospital Salgado Filho.
Vejam o que diz a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
“A forma para realização do descredenciamento das instituições de saúde e dos médicos deve obedecer a três critérios: substituição da entidade hospitalar ou de serviços médicos por entidade equivalente, a comunicação aos consumidores/beneficiários com antecedência de 30 dias e a comunicação a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Estes critérios encontram previsão legal no artigo 17, §1º da Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 30, 48 e 5º, incisos XIII e §1º”.

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