quinta-feira, 29 de novembro de 2012

DÁ VONTADE, MAS TEM QUE TOMAR CUIDADO: MULHER É PUNIDA POR OFENDER PATRÕES.


Fugindo a regra  que sempre dá ganho de causa ao trabalhador, o  Tribunal Superior do Trabalho de Curitiba inovou e  condenou uma funcionária de um pet shop, a pagar aos ex-patrões uma indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, por tê-los ofendido através de uma rede social.
  Através do Orkut, ela chamou o patrão de “gordo” e sua mulher de “corna”, além de usar palavras de baixo calão.
Pesou ainda contra a ofensora, sua confissão em dizer que maltratava os animais que atendia, inclusive com chutes, complicando ainda os colegas de trabalho dizendo: “"Ele não manda embora. E olha, nós zuamos. Eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada. Não limpava banho e tosa e nem a calçada. Ainda 'bicudava' aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim”.
Segundo o  veterinário proprietário da loja, clientes e visinhos já o haviam alertado sob a má conduta da funcionária.
O desembargador Emmanoel Pereira, relator do processo, entendeu que o conteúdo era suficiente para reverter o processo trabalhista movido pela funcionária e continha robustez para sua condenação.

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