segunda-feira, 18 de abril de 2011

MORADOR DE RUA PODERÁ ABRIR POUPANÇA NA CEF.



O título da notícia parece, mas, não é piada. Semana passada, em atenção ao pedido formulado pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos de São Paulo, o juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, proferiu decisão, ainda em caráter liminar, que obriga a Caixa Econômica Federal a aceitar como clientes pessoas que moram em logradouros públicos ( isto mesmo, na rua) permitindo que elas abram caderneta de poupança, sem apresentar comprovante de residência. Li, reli e quase incrédulo pensei: O cidadão que paga aluguel, condomínio, IPTU, taxa de incêndio, IPVA, Plano de Saúde (quando pode), tamanha as despesas, muitas vezes não consegue poupar, no entanto, o indivíduo que está “morando” numa praça e pede R$ 1,00 para quem passa, se encontrar trinta benfeitores diariamente, somará no final do mês R$ 900,00, livre de despesas, pois a comida é cedida por um barzinho ou alguém que leva numa quentinha o que sobrou do seu almoço ou jantar, este, sim pode tranquilamente poupar. Depois de alguns anos, como a aplicação, ele compra um automóvel e nem pagará estacionamento, porque veículo ficará estacionado na “garagem” de sua casa; a rua. O governo que alardeia que uma das metas é erradicar a população de rua, com certeza, depois da decisão do nobre magistrado repensará o planejamento, afinal, a Caixa Econômica Federal, é um entidade financeira do governamental que não pode perder clientes e o filão é grande. Estão rindo de que? Eu disse que não era piada! José Carlos Pereira de Carvalho – Rio de Janeiro – RJ

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