O INSS volta a alertar a aqueles que receberam a correspondência a não fornecerem seus dados a terceiros e que o órgão não tem intermediários e assuntos desta natureza devem ser tratados em suas agências e verifiquem antes de ir pelo site ou pelo telefone 135.
Atualmente o INSS está revisando os benefícios concedidos naquele período, já que na época ficaram limitas ao teto previdenciário.
Fiquem espertos, porque os malfeitores estão a solta e teem muita imaginação.
Nota do Redator: Nem todos os aposentados e pensionistas tem direito a revisão. Vejam o que diz o INSS.
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
- com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
- com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
- precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
- concedido aos trabalhadores rurais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário