No dia 27 de setembro, a Segundo Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a um motorista da cidade de Araxá (MG), que foi denunciado por dirigir embriagado. O condutor havia sido absolvido em primeira instância, porque o juiz considerou que o crime só se consuma, quando algum dano é causado pelo infrator, mas, o entendimento foi reformulado, baseado no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito, que diz que o motorista co9m concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao0 permitido pode ser condenado a seis meses de prisão, além do pagamento de multa e suspensão da carteira de habilitação.
Nota do Redator: A lei não vale para todos. O ex-subsecretário estadual de governo na região metropolitana do Rio de Janeiro, que atropelou e matou Erminio Pereira dos Santos de 58 anos, está em liberdade. Ele havia bebido.
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