segunda-feira, 11 de junho de 2012

VOVÓ E O VOVÔ É QUEM PAGAM: SUPREMO SUSPENDE PRISÕES.




Quando pensam em casar, eles não nos pedem conselho nem autorização, mas, quando do desenlace, sobra até para os  vovôs.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o mandado de prisão expedido contra um casal de idosos, por falta de pagamento da pensão alimentícia a um neto.
Em 2009, o “neto” ingressou com uma ação ma 3ª Vara Cível de Santa Rosa, Rio Grande do Sul, alegando que o pai não vinha cumprindo com o pagamento da pensão, fixada Ana época em um salário mínimo. Ajuizada a ação em 2010, os pobres velhinhos foram intimados a se responsabilizarem pelo pagamento, sob pena de prisão por descumprimento, apesar do pai do menino estar trabalhando, o que denota que o responsável não pagava porque não queria, mas, mesmo assim, os idosos foram condenados a sessenta dias de prisão.
Atendendo ao recurso impetrado pelo casal, o ministro Antonio Carlos Ferreira cancelou o pedido de prisão pediu informações a vara onde tramitam os processos, até o julgamento do habeas-corpus.
Mesmo assim, eles arcarão parceladamente com os pagamentos.

Nota do Redator: Façam o que quiseram, porque na ausência do vovô, a vovó paga. 

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