quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

LIMINAR SUSPENDE LEI DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPING NO RJ.


Na última quarta-feira (08), o Tribunal de Justiça (justiça?) do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar favorável a Associação Brasileira de Shopping Centers, suspendendo a Lei 5.862/2011, que proíbe a cobrança de tempo mínima nos estacionamentos, entretanto, a Alerj promete recorrer da decisão.
Entenda: No dia 06 de Janeiro de 2011, o Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei, que diz o seguinte do seu artigo 2º:
“É vedada a cobrança mínima de horas não utilizadas, como condição de entrada nos estacionamentos”
§ 2º - Para cobrança de fração de hora será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora para facilitação da cobrança do estacionamento, ou seja, 12h15mim pode-se arredondar para 12h30min.
Nota do Redator: Pela decisão tomada pela justiça, já se nota quem será o vencedor. Como sempre a corda arrebenta sempre o lado mais fraco. Lutemos.

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