A prática não é novidade, mas, depois de tantas reclamações,
a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, através do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, finalmente resolveu inquirir
os bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Banco do Brasil, Itaú,
Bradesco e Santander, a prestarem
esclarecimentos aos correntistas sobre os pacotes de serviços prestados aos
correntistas.
Os seis maiores bancos brasileiros, não cumprem a
Resolução CMN/Bacen nº 319, que manda padronizar os pacotes e agora teem prazo
de dez dias para responder as perguntas e apresentar documentos para avaliação
do Banco Central.
Em suas defesas, todas as instituições financeiras se
manifestaram dizendo que “cumprem todas as determinações” e que dentro do prazo
estabelecido, toda a documentação estará disponível para análise.
O nobre leitor, já deve ter se deparado com “ínfimos
valores” debitados em sua conta-corrente sob a rubrica de serviços prestados,
mesmo desconhecendo este “benefício”. É comum ao consumidor pensar que não vale
apenas reclamar por “alguns centavos”, mas, em conversa com alguns gerentes,
fui informado que estes “centavinhos” é que pagam o cafezinho, a água, a luz e
outras despesas de cada agência.
Consumidor acomodado é consumidor lesado (em todos os
sentidos) e é este neste cliente que o banco tem interesse.
Não se acomode, reclame.
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