Falecido há vinte anos (30 de novembro de 1991), o Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, deixou um legado de bons exemplos exercendo a advocacia no Brasil. Nascido em Barbacena, em 05 de novembro de 1893, foi um ferrenho defensor dos direitos humanos, em e4special na ditadura militar em 1964, quando se notabilizou na defesa dos perseguidos políticos. No levante 1935, foi defensor de Luiz Carlos Prestes, preso durante o movimento. Um dos clientes mais notórios do mestre foi o Hotel Copacabana Palace, que desembolsou em 1924, R 5.000$000,00 (cinco mil contos de réis), para que ele interpusesse defesa da casa, das retaliações do governo brasileiro, pelo fato do hotel só ter sido inaugurado em 1924 e não em 1922, ano que a Independência do Brasil, completaria cem anos. Recusou o posto de presidente do Supremo Tribunal Federal, que lhe foi oferecido pelo então presidente Juscelino Kubitschek, para evitar conflito de interesses, por ter defendido a posse do presidente. Em 1983, emocionou o Brasil ao participar da campanha pela diretas, no comício realizado na Candelária. Atuou com destaque na Ordem dos Advogados. Torcedor do América fez parte do Conselho do Clube.
Lição do dr. Sobral Pinto
Em 19 de maio, Augusto Nunes escreveu sobre a possível libertação de Suzane Von Richthofen, presa pela morte dos pais, gerando comentários que o levaram a um segundo artigo, A falta que faz um Sobral Pinto, em que cita trechos de uma carta do dr. Sobral Pinto ao poeta Augusto Frederico Schmidt, de 1944, que, mais do que uma luminosa aula de Direito, é uma lição de vida irretocável.
”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, ensina à certa altura. “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. A regra vale também para velhos amigos? Claro que sim: ”Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”.
Outros trechos ensinam a proteger os códigos éticos da profissão de socos e pontapés hoje desferidos tão rotineiramente: ”A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.
A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos e auditórios das faculdades de Direito: ”É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.