Se você caro leitor tiver a infelicidade de ter em suas mãos uma nota de real manchada pelos dispositivos antifurto instalados em um caixa eletrônico, terá que percorrer um longo caminho para ser ressarcido. Seguindo instruções normativas do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil comunicou nesta quarta-feira (01), que as notas danificadas perderão o valor. Para que o ressarcimento possa ser efetivado, o lesado deverá levar a uma delegacia o extrato de sua conta provando que a nota é fruto de um saque, onde será lavrado o boletim de ocorrência e depois dirigir-se à agência bancária para reembolso. A medida visa reduzir a ação em caixas eletrônicos. Alguns comerciantes estão solicitando aos bancos, a retirada do compartimento de seus estabelecimentos, principalmente postos de gasolina, com medo da ação de bandidos e o estrago que uma explosão possa provocar.
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