sexta-feira, 13 de setembro de 2013

DESCASO: EMPRESA AÉREA TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDOR.

Mesmo sabendo da morosidade da Justiça brasileira, o empresário Júlio Cezar Zolini ingressou no ano de 2012 (pasmem) contra a TAP Air, buscando uma indenização pelo extravio de parte de sua bagagem, que incluía objetos de uso pessoal, como roupas e outros itens, quando chegou à Espanha. Finalmente, transcorridos quase dois anos, a juíza Priscila Abreu David, da Vigésima Nona Vara Cível do Rio de Janeiro, bateu o martelo e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil, para ressarcir o passageiro pelos prejuízos.
Na ocasião, os caras de pau que representavam a empresa, ofereceram US$ 80, como “cala boca”, o que deixou o empresário ainda mais fulo, depois de tudo que passou.
O advogado José Ricardo Ramalho, apesar de ter logrado êxito na promoção da ação de seu cliente, acha que muito tem o que melhorar, já que este tipo de ocorrência é uma constante, já que as sanções aplicadas são muito brandas, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
NOTA DO REDATOR: Neste caso, fica pelo menos a sensação de que a Justiça brasileira, mesmo que morosa, foi feita. Antes tarde do que nunca, já dizia minha saudosa mãe.



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