Mesmo sabendo da morosidade da Justiça
brasileira, o empresário Júlio Cezar Zolini ingressou no ano de 2012 (pasmem)
contra a TAP Air, buscando uma indenização pelo extravio de parte de sua
bagagem, que incluía objetos de uso pessoal, como roupas e outros itens, quando
chegou à Espanha. Finalmente, transcorridos quase dois anos, a juíza Priscila
Abreu David, da Vigésima Nona Vara Cível do Rio de Janeiro, bateu o martelo e
condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil, para ressarcir o passageiro pelos
prejuízos.
Na ocasião, os caras de pau que
representavam a empresa, ofereceram US$ 80, como “cala boca”, o que deixou o
empresário ainda mais fulo, depois de tudo que passou.
O advogado José Ricardo Ramalho, apesar
de ter logrado êxito na promoção da ação de seu cliente, acha que muito tem o
que melhorar, já que este tipo de ocorrência é uma constante, já que as sanções
aplicadas são muito brandas, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
NOTA DO REDATOR: Neste caso, fica pelo
menos a sensação de que a Justiça brasileira, mesmo que morosa, foi feita.
Antes tarde do que nunca, já dizia minha saudosa mãe.
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